A recente decisão do Poder Executivo de vetar a inclusão das bebidas vegetais na lista de alimentos com redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) abriu uma nova frente de embate no Congresso Nacional. Publicado em 14 de janeiro de 2026, o veto reverte um entendimento técnico construído após meses de negociações no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, impondo custos elevados a um contingente de brasileiros que consome esses produtos por necessidade médica, e não por mera escolha de estilo de vida.
Estudo da Base Planta indica que a inclusão dessas bebidas teria um impacto fiscal residual, inferior a 0,002%.
Mais de 50% da população brasileira possui predisposição genética à intolerância à lactose.
A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é a alergia alimentar mais prevalente na infância no Brasil.
Para a derrubada do veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Saúde pública e necessidade médica
O debate sobre a tributação de bebidas vegetais transcende a esfera econômica e entra no campo da saúde pública. Para milhões de cidadãos com restrições alimentares severas, as alternativas de base vegetal são itens de primeira necessidade. Dados da Genera revelam que a intolerância à lactose atinge mais da metade dos brasileiros, enquanto associações médicas como a Sociedade Brasileira de Pediatria destacam a gravidade das reações alérgicas à proteína láctea, que podem incluir sintomas gastrointestinais e respiratórios agudos.
Para Maira Figueiredo, vice-presidente da Reabra (associação dedicada à inclusão alimentar), a carga tributária elevada penaliza famílias por uma condição de saúde pré-existente. “Quando o Estado encarece a bebida vegetal, ele retira o poder de compra de famílias que já convivem com orçamentos restritos devido à dieta terapêutica. Isso afeta o pertencimento e a convivência escolar das crianças”, afirma.
O impacto fiscal vs. interesse social
Um dos pontos centrais da contestação ao veto é o impacto fiscal considerado “praticamente nulo”. Um levantamento econômico encomendado pela Base Planta (Associação Brasileira de Alimentos Alternativos) demonstra que a renúncia de arrecadação para garantir a equidade tributária a esses produtos seria irrisória diante do benefício social gerado.
| Critério | Impacto das Bebidas Vegetais |
| Diferença na Alíquota Geral | Inferior a 0,002% |
| Origem da Matéria-Prima | 100% Nacional (agronegócio brasileiro) |
| Natureza do Benefício | Redução parcial (60%), não isenção total |
“O Congresso Nacional debateu, analisou e decidiu com base em critérios de essencialidade. Pedimos agora que o Legislativo reafirme esse entendimento soberano diante de um veto que não possui justificativa técnica consistente.”
— Alexander Appel, integrante da Base Planta.
O papel do agronegócio nacional
Diferente do que sugere a percepção comum, o setor de bebidas vegetais é um elo importante do agronegócio brasileiro. A produção utiliza insumos 100% nacionais, como castanhas, cereais e sementes, agregando valor à pauta agrícola e gerando empregos em toda a cadeia, da logística ao varejo. A manutenção do veto, portanto, é vista pelo setor como uma barreira ao desenvolvimento de uma indústria que fortalece a economia interna e a inovação tecnológica no campo.
A análise do veto em sessão conjunta do Congresso Nacional será o próximo passo decisivo. Parlamentares de diversos espectros políticos já sinalizaram que a revisão da medida é essencial para garantir que o sistema tributário brasileiro respeite os princípios de neutralidade e justiça alimentar.