Saiba o que muda com a nova ‘Lei do Prematuro’

Aprovada em setembro, a lei nº 15.198 coloca a prematuridade como prioridade na saúde pública e tem potencial de transformar os cuidados com grávidas e bebês no Brasil, que está entre os 10 países com o maior número de partos prematuros no mundo

A agente de viagens Aline Bezerra e seu filho, Leonardo
A agente de viagens Aline Bezerra e seu filho, Leonardo Foto: Arquivo Pessoal

Quando começou a planejar a maternidade, a agente de viagens Aline Bezerra, 36, de São Paulo (SP), não imaginava que enfrentaria tantas turbulências. Saudável, sem histórico de doenças e fazendo o pré-natal desde as primeiras semanas, ela acreditava que teria uma gestação tranquila. “Nunca tive pressão alta ou outros problemas de saúde. Engravidei rápido e tudo ia bem até o sexto mês”, conta.

Aline queria um parto natural e, para obter apoio, contratou uma doula. Foi ela quem notou um padrão incomum durante as consultas: a pressão arterial de Aline ficava sempre em torno de 12×8. Um valor que estava dentro do normal [embora diretrizes médicas recentes já considerem um sinal de alerta], mas que merecia atenção na gravidez. Por recomendação da doula, Aline comprou um aparelho de pressão e começou a aferi-la várias vezes ao dia.

No sexto mês, ela começou a ter picos hipertensivos. Depois, veio o diagnóstico: hipertensão gestacional, seguido de pré-eclâmpsia. Pelos exames de ultrassom, a equipe médica descobriu outro problema: o bebê, Leonardo, não crescia como deveria. O percentil despencou de 8 para menos de 3 — indicativo de restrição de crescimento intrauterino severa, geralmente decorrente de má formação placentária. “Ele recebia o mínimo de nutrientes. Eu comia proteína, tomava whey, fazia tudo, mas não chegava até ele”, conta a mãe.

Aline chegou a ser internada com 28 semanas, por conta da pressão, mas foi liberada quando a situação ficou sob controle. Então, com 32 semanas e 5 dias, o nível de líquido dentro da bolsa amniótica caiu muito e ela foi internada novamente. Desta vez, não tinha outra saída: ela precisou passar por uma cesárea de emergência.

Leonardo veio ao mundo prematuramente, com 1.010 gramas e foi imediatamente levado à UTI neonatal, onde permaneceu por 56 dias. “Tinha dias bons e dias terríveis. Nunca vivi nada tão traumatizante. Não tive a hora de ouro (a primeira hora de vida do bebê, em que ele deve manter o contato pele a pele com a mãe e mamar), não tive foto, não tive colo. Eu só rezava para ele sobreviver”, afirma. Durante o período de internação, Leonardo enfrentou sepse, instabilidade clínica e dificuldades com a amamentação , o que atrasou ainda mais o ganho de peso.

No entanto, depois de tantas provações em quase dois meses, o pequeno conseguiu se recuperar e receber a tão sonhada alta. Hoje, aos cinco meses de vida (três meses de idade corrigida), Leonardo está com 4,6 kg, segue em acompanhamento multiprofissional e, até agora, é um bebê saudável, sem sequelas. “É um milagre. Mas tudo poderia ter sido menos duro se as orientações tivessem sido outras lá no começo”, diz a mãe.

A história de Aline e Leonardo poderia ter sido diferente, se a Lei nº 15.198, sancionada em 8 de setembro deste ano, já estivesse em vigor. Conhecida como Lei do Prematuro, ela reconhece oficialmente o Novembro Roxo como mês da prematuridade e institui diretrizes de prevenção, além de fortalecer a rede de cuidado para gestantes e bebês prematuros.

Um marco para a saúde pública”

A agente de viagens Aline Bezerra com marido e Leonardo, filho prematuro do casal

Para a neonatologista Renata Castro, coordenadora assistencial da UTI neonatal do Hospital e Maternidade Sepaco (SP), a Lei 15.198 representa um marco. “Ela coloca a prematuridade como prioridade de saúde pública, algo coerente com o fato de que bebês abaixo de 32 semanas concentram a maior parte das mortes no período neonatal no Brasil”, afirma.

A lei estabelece linhas de cuidado mais claras, desde o pré-natal até o acompanhamento após a alta, reforça a presença de profissionais treinados em partos de risco, garante acesso a UTI neonatal adequada e valoriza práticas com impacto comprovado — como o método canguru, a ventilação gentil e o direito dos pais de permanecerem ao lado dos filhos. Também oferece respaldo legal para cobrar estrutura, equipe e protocolos em todo o país.

Brasil, entre os campeões de prematuridade

O Brasil é um dos países que mais registram partos prematuros no mundo, com uma taxa que fica entre 11% a 12%, segundo o Datasus. “É um fenômeno multifatorial, que exige políticas integradas”, diz Renata. Entre algumas das principais causas, estão:

  • Desigualdades sociais,

  • Pré-natal de qualidade irregular,

  • Condições obstétricas como pré-eclâmpsia e gestação múltipla,

  • Altas taxas de cesáreas precoces.

Um dos pontos importantes, segundo a neonatologista, são alguns sinais ignorados com frequência ao longo da gestação, como contrações antes das 37 semanas, dor lombar persistente, perda de líquido, sangramento e redução dos movimentos fetais. Em muitos casos, esses sintomas são interpretados como “normais”, por falta de orientação das equipes de saúde.

Só a lei não basta

Para Denise Suguitani, diretora executiva da ONG Prematuridade.com, a nova lei fortalece políticas públicas essenciais. “O texto traz luz ao que a ciência já diz: a prematuridade pode acontecer com qualquer mulher. A informação, quando chega na hora certa, muda destinos”, afirma.

O caso de Aline é um exemplo disso. “Eu já apresentava fatores de risco e, hoje, sei que existem medicações preventivas”, diz ela. “Na época, esse controle não foi feito. Mesmo eu tendo comentado sobre a preocupação com a pressão, os médicos diziam que estava tudo bem e que eu só precisaria tomar as vitaminas comuns, do pré-natal”, lamenta.

Mas Denise alerta que a aprovação da lei não basta. É importante que ela seja acompanhada de ações e de investimentos em campanhas de prevenção, ampliação do acesso à contracepção, planejamento reprodutivo e educação sexual para adolescentes. “A gravidez precoce ainda é um grande desafio no Brasil e representa um fator de risco significativo para a prematuridade”, afirma.

A ativista lembra também que é fundamental melhorar os serviços de saúde em regiões onde o atendimento ainda é precário ou inexistente, onde as mulheres precisam percorrer longas distâncias para conseguir ajuda, onde faltam equipamentos e há grande sobrecarga nas unidades de atendimento. Embora existam centros de excelência, o país ainda convive com regiões que enfrentam falta de leitos, equipes insuficientes e dificuldade de transferência materna antes do parto — etapa crucial para reduzir o risco do prematuro extremo.

A expectativa é de que a nova lei ajude a organizar redes perinatais e definir maternidades de referência, diminuindo a desigualdade de acesso. “Só assim conseguiremos garantir que essas mulheres e seus bebês recebam o cuidado necessário e evitar que vidas sejam perdidas por falta de acesso e estrutura”, diz a diretora da ONG. A prematuridade é a principal causa de morte em crianças menores de cinco anos no mundo. “Ao trabalhar pela prevenção do parto prematuro, também contribuímos diretamente para a redução da mortalidade infantil”, defende.

Depois da UTI

O aumento da assistência aos prematuros passa pela prevenção e pelo atendimento adequado, tanto da mãe, quanto do bebê, com uma assistência especializada, UTIs neonatais equipadas e com profissionais capacitados. Mas a luta não termina aí. “O foco não é apenas sobreviver — é sobreviver bem”, afirma a neonatologista Renata Castro.

Ela explica que, mesmo após a alta, o acompanhamento do prematuro deve ser multiprofissional e estruturado, com monitoramento do crescimento e da nutrição, avaliação do desenvolvimento motor e neurológico, rastreamento de visão e audição, apoio ao aleitamento, calendário vacinal específico e imunizações especiais, além do suporte à família. “Idealmente, esse seguimento deve ocorrer em ambulatórios especializados até que a criança complete pelo menos dois anos — algo reafirmado pela nova lei”, diz a médica.

Licença-maternidade ampliada e novos direitos

Assim como Aline, que acompanhou Leonardo por quase dois meses na UTI, mães de prematuros costumam enfrentar longos períodos de internação. Até pouco tempo atrás, muitas precisavam voltar ao trabalho após o término da licença maternidade, mesmo com o bebê internado ou ainda precisando de cuidados especiais.

Desde 2020, o Superior Tribunal Federal (STF) garantiu a ampliação da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de 14 dias. Nesse caso, o período de internação deve ser acrescentado ao tempo regular da licença. Na prática, a licença só começa a ser contada após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. A boa notícia é que, recentemente, a lei virou federal. “Foi uma luta longa”, explica Denise, da ONG Prematuridades. “A partir da decisão do STF e da regulamentação oficial, todas as trabalhadoras formais passaram a ter direito à ampliação. A nova lei federal consolida essa garantia”, afirma.

Ela lembra, porém, que os desafios ainda são extensos. Muitas mães acabam se tornando as únicas responsáveis pelo bebê, precisam comparecer a consultas frequentes e não têm suporte financeiro ou logístico. “Precisamos avançar em políticas como transporte gratuito para pais de prematuros e benefícios sociais específicos. Cuidar desses bebês é cuidar do futuro do país”, afirma a diretora.

Hoje, Aline agradece por Leonardo ter sobrevivido e celebra cada conquista. Mas ela reconhece que parte do sofrimento poderia ter sido evitada, se os sinais tivessem sido identificados antes e se os cuidados fossem melhor direcionados, justamente o que a Lei do Prematuro tenta mudar.

Reconhecer o Novembro Roxo, priorizar a prematuridade e criar diretrizes para prevenção, cuidado e seguimento, são passos importantes para reduzir mortes evitáveis, sequelas e desigualdades. Porém, como reforçam especialistas e famílias, o próximo passo é garantir que a lei saia do papel. Para milhares de mães, como Aline, cada dia, cada grama, cada respiração contam.